INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NOVA NR-1

É PRORROGADA PARA 2026

NR-1 - Matrix

No dia 16/5/2025 foi publicada a Portaria n° 765, de 15 de maio de 2025: nela, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego prorroga o início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

 

A data de vigência original, 26/5/2025, foi prorrogada para 25/5/2026. Esta nova data permite que as empresas tenham mais tempo para se adequar à nova norma.
 

Nota Matrix!

Embora o novo prazo ofereça mais tempo para adaptação, a Matrix recomenda que as empresas iniciem desde já o processo de adequação. Antecipar-se às exigências permite uma transição mais segura, planejada e em conformidade com os requisitos legais futuros.

 

Fonte: GOV