A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que traz mudanças importantes nas regras de tributação do PIS e da Cofins. Uma das principais novidades beneficia diretamente as sociedades de advogados. A alteração permite a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores repassados a terceiros, conforme previsto no § 9º do artigo 15 da Lei nº 14.365/2022.
Valores recebidos pelos escritórios e repassados a advogados associados ou correspondentes — desde que no contexto de parcerias regidas pelo § 9º do artigo 15 da Lei nº 14.365/2022 — não precisarão mais ser tributados como receita da sociedade, desde que haja comprovação documental adequada.
Para garantir segurança fiscal, atenção especial à emissão da NFS-e e à documentação relacionada:
- Avalie a possibilidade de destacar ou descrever os valores repassados no corpo da nota fiscal;
- Certifique-se de que notas fiscais e contratos estejam alinhados e bem redigidos;
- Mantenha registros claros, contratos de parceria formalizados e lançamentos contábeis separados;
- Revise os contratos com profissionais parceiros à luz da nova regra.
Se sua sociedade de advocacia se enquadra nessa situação e ainda tem dúvidas, entre em contato conosco
Fonte: JuriNews